
Há várias décadas as instituições comunitárias prestam relevantes serviços de interesse público, com destaque para a educação e a saúde. Criadas pela sociedade civil e pelo poder público local, universidades, escolas, hospitais e outras instituições são reconhecidas pelas comunidades regionais como um importante fator de desenvolvimento. Sem fins lucrativos, com gestão democrática e participativa, constituem autênticas instituições públicas não-estatais.
Sem dispor de um marco jurídico apropriado, agentes e órgãos públicos relegam, em geral, as comunitárias à condição de organizações privadas. A formulação de uma legislação específica das comunitárias possibilitará ao Estado brasileiro aproveitar o grande potencial dessas instituições em favor da inclusão social e do desenvolvimento do País.
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Saiba mais: www.comunitarias.org.br