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Cipa

A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados e tem como missão a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. É um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção dos acidentes do trabalho, das condições do ambiente e de todos os aspectos do trabalho que afetam sua saúde e segurança. Desta forma, é também um meio para a obtenção de uma melhor qualidade de vida.
    

Sua composição e atuação estão definidas por legislação específica. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho, e alterada pela portaria no 33/83.

Suas principais atividades são:

    * Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho.
    * Solicitar medidas para reduzir, neutralizar ou até eliminar os riscos existentes.
    * Discutir os acidentes ocorridos, encaminhando relatório aos Serviços
    * Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao Empregador.
    * Solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes.
    * Orientar as pessoas quanto à prevenção contra acidentes

A CIPA pode ainda, contribuir para que se desenvolva uma mentalidade de prevenção de acidentes entre os trabalhadores com a realização da SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.


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